sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Mais uma postagem queeeeeeeeeente pra nós estudantes e futuros administradores.

Vocês sabiam que existe uma cartilha de Mediação de conflitos individuais disponivel no Ministerio do Trabalho e Emprego? pois bem, existe essa bonitaaa. A finalidade dela é " especificamente a abordar a solução administrativa dos conflitos individuais, auxiliando as partes (empregados e empregadores) a estabelecerem uma convivência mais harmônica e, sobretudo, orientando-os sobre a correta aplicação das normas trabalhistas."

Bom isso ne? Acho que nós deveríamos saber que isso existe e saber um pouco sobre o que tem ali dentro.

Esse manual aborda a solução administrativa dos conflitos individuais, entendida como meio de solução de controvérsias ou fase pré-processual." O conflito de interesses entre o capital e o trabalho, nas relações trabalhistas, tanto em nível coletivo como individual, é uma realidade que o regime jurídico vigente não é capaz de prevenir. Decorrendo dessa premissa, faz-se mister um enfoque maior na solução das controvérsias trabalhistas individuais, seja através do entendimento direto, seja por mediação, transação, arbitragem ou jurisdição."

Ou seja, eles criaram um manual para que os empregadores e empregados consigam resolver seus conflitos antes que chegue na jurisdição ( na cara do juiz)

Aqui abaixo vou colocar partes fragmentadas do manual, partes que achei bacana a gente ler, mesmo que seja só aqui no blog

"A flexibilização das normas trabalhistas é uma realidade decorrente das exigências da modernidade, não dependendo somente da flexibilidade da legislação, mas, principalmente, da mudança de mentalidade de trabalhadores e empresários na busca do sucesso para as negociações, e do fim da inflexibilidade nas posturas e posicionamentos que tomam em suas pendengas."

"Em decorrência destas dificuldades, surgiu a necessidade da gestão de terceiro elemento no auxílio à composição do conflito, buscando entendimento entre as partes, sem que o trabalhador tenha seus direitos subtraídos: é o mediador público, funcionário do Ministério do Trabalho."

"A solução dos conflitos trabalhistas poderá ocorrer por autocomposição ou heterocomposição. No primeiro caso, serão as próprias partes que buscam o término da controvérsia, prevalecendo as suas vontades; no segundo, recorrem a um terceiro, que não é parte, para impor solução. Na autocomposição, encontramos o ajuste direto (ou negociação direta) e a mediação; na heterocomposição, temos a Justiça do Trabalho e a arbitragem. Os conflitos individuais, quando não solucionados diretamente entre as partes, de forma autônoma, são submetidos à apreciação do órgão jurisdicional ou arbitral."

"O serviço de mediação de conflitos do trabalho existente no Ministério do Trabalho se propõe a solucioná-los, de maneira rápida, célere e eficaz, através da intervenção da figura do mediador - servidor público que tem por objetivo aproximar as partes, empregador e empregado -, visando ao término da controvérsia. Embora represente uma fase administrativa realizada gratuitamente pelos órgãos regionais do Ministério do Trabalho, é dotada de um significado extraordinário e especial. Isto porque o trabalho do mediador sinaliza no sentido de que as próprias partes busquem a solução de seus conflitos, através da aproximação das mesmas e de sugestões que lhes são auferidas. Mediação é uma técnica de manter a negociação entre as partes litigantes sob controle de uma terceira pessoa, preparada para superar impasses, cuja participação ativa resulta em ouvir, formular, propor, sugerir, sem, contudo, poder de decisão. "

Achei muito bacana, já passei por isso. Quando se encerra um contrato de trabalho você precisa passar pelo ministério do trabalho para fazer o famoso "acerto de contas", la encontramos o mediador esse servidor publico que deve ser respeitado como mandante da lei ( ele como mediador possui jurisprudência para tal ação) e o contratante (empregador, patrão, chefe) e ambas as partes precisam apresentar comum de acordo com a rescisão do contrato ou ele vai discutir formas
para resolver esse conflito, fazer a negociação.
Com a minha experiencia posso dizer que é simples porém chato. rs
Pra quem se interessou vou deixar o link da cartilha

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BCFEA7F6912F3/pub_4794.pdf

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